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TST, HORÁRIO AUMENTADO PARA OITO HORAS - LICITUDE, j. 12/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 12 maio 1980.

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Acórdão · 11/05/1980

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

ELEVAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA — HORÁRIO AUMENTADO PARA OITO HORAS - LICITUDE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A ação rescisória foi proposta sob o fundamento de violação do art. 468, da CLT. Pretende a recorrente que houve prejuízo. - Alega que vinha trabalhando, desde 01-08-68 na jornada de 12 às 18 horas. A determinação do réu, passando a recorrente para a jornada de oito horas, prejudicou inclusive, o exercício do magistério, pela manhã. - A circunstância de exercer a recorrente outra atividade baseada no horário normal dos bancários é questão não debatida no acórdão rescindendo. - A recorrente ao tempo em que percebia gratificação inferior a um terço fora enquadrada na jorna de seis horas. Passando a receber a gratificação de 40% por força de sentença normativa, pelo exercício da função de chefia, viu se o empregador com direito de fazer observar a jornada de oito horas. - Não há violação do art. 468, da CLT. - Nego provimento. Proc. TST-RO-AR-459/79, Julgado em 12-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1133 EMFOR 385

Ementa

Sendo por força de sentença normativa elevada a gratificação de função para 40%, não há violação do art. 468, da CLT, em exigir o empregador a duração normal do trabalho da recorrente em oito horas.