EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, j. 06/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 maio 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 05/05/1980

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

QUANDO CABE A CONDENAÇÃO NA VERBA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Os honorários advocatícios não são devidos na Justiça do Trabalho, a não ser que o empregado prove que ganha menos que o dobro do salário mínimo ou que sua situação não lhe permite demandar, "data venia", do v. acórdão que entendeu, "verbis": "o princípio da sucumbência é aplicável ao processo do trabalho, não se restringindo aos limites traçados pela Lei nº 5.584/70. Em reclamação proposta contra órgão público estadual, deve ser mantida a condenação do mesmo ao pagamento de honorários ao advogado dos trabalhadores, mesmo porque os mesmos não são nem podem ser sindicalizados". - Dou provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios. Proc. TST-RR-3.282/79, Julgado em 06-05-1980 VENCIDO O MINISTRO ARI CAMPISTA (relator, que não conhecia da revista por violação) Arquivo do Ementário Forense, TST/1167 EMFOR 385

Ementa

Não são devidos na Justiça Trabalhista, os honorários advocatícios, a não ser que o empregado ganhe menos que o dobro do salário mínimo ou que sua situação não lhe permita demandar.