CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.204 DE 29-04-1975
QUANDO CABE A CONDENAÇÃO NA VERBA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Os honorários advocatícios não são devidos na Justiça do Trabalho, a não ser que o empregado prove que ganha menos que o dobro do salário mínimo ou que sua situação não lhe permite demandar, "data venia", do v. acórdão que entendeu, "verbis": "o princípio da sucumbência é aplicável ao processo do trabalho, não se restringindo aos limites traçados pela Lei nº 5.584/70. Em reclamação proposta contra órgão público estadual, deve ser mantida a condenação do mesmo ao pagamento de honorários ao advogado dos trabalhadores, mesmo porque os mesmos não são nem podem ser sindicalizados". - Dou provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios. Proc. TST-RR-3.282/79, Julgado em 06-05-1980 VENCIDO O MINISTRO ARI CAMPISTA (relator, que não conhecia da revista por violação) Arquivo do Ementário Forense, TST/1167 EMFOR 385
Ementa
Não são devidos na Justiça Trabalhista, os honorários advocatícios, a não ser que o empregado ganhe menos que o dobro do salário mínimo ou que sua situação não lhe permita demandar.
