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TST, LEGITIMIDADE, j. 19/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 19 ago. 1980.

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Acórdão · 18/08/1980

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

CÁLCULO DA COMISSÃO SOBRE O EFETIVO PREÇO DA MERCADORIA — LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A meu ver, "data venia", não se constitui desconto indevido o pagamento de comissão previamente estipuladas, para modalidade de venda à vista. Se o desconto ao cliente, previsto no contrato de trabalho, fica a critério do vendedor, dentro da margem que lhe é fixada, não ocorre senão o pagamento da comissão calculada sobre o preço real da venda, à vista, prática vantajosa a todas as partes. - Assim, dou provimento ao recurso para excluir da condenação, a obrigação de complementar comissões, em face de descontos concedidos em vendas. Proc. TST-RR-4.198/79, Julgado em 19-08-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1229 EMFOR 389

Ementa

São legais os descontos estabelecidos na fórmula da remuneração de empresa, que calcula proporcionalmente as comissões do empregado, com base no efetivo preço da mercadoria.