CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.204 DE 29-04-1975
CÁLCULO DA COMISSÃO SOBRE O EFETIVO PREÇO DA MERCADORIA — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A meu ver, "data venia", não se constitui desconto indevido o pagamento de comissão previamente estipuladas, para modalidade de venda à vista. Se o desconto ao cliente, previsto no contrato de trabalho, fica a critério do vendedor, dentro da margem que lhe é fixada, não ocorre senão o pagamento da comissão calculada sobre o preço real da venda, à vista, prática vantajosa a todas as partes. - Assim, dou provimento ao recurso para excluir da condenação, a obrigação de complementar comissões, em face de descontos concedidos em vendas. Proc. TST-RR-4.198/79, Julgado em 19-08-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1229 EMFOR 389
Ementa
São legais os descontos estabelecidos na fórmula da remuneração de empresa, que calcula proporcionalmente as comissões do empregado, com base no efetivo preço da mercadoria.
