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RE 86.405, j. 12/12/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 86.405. Julgado em 12 dez. 1979.

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Acórdão · 11/12/1979

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

OFENSA AO LIMITE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
RE 86.405
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Restam as cláusulas relativas ao abono de faltas ao empregado estudante e à estabilidade provisória do empregado em idade de prestação de serviço militar. - A primeira foi tida como inconstitucional, por incompetência da Justiça do Trabalho, no julgamento do RE 86.405, de que foi relator o eminente Min. CUNHA PEIXOTO, ocorrido a 07-06-78. Outras decisões se lhe seguiram, no mesmo sentido. - Quanto à segurança, faz ela objeto, entre outras do RE 90.966, de julgamento ainda pendente, porque iniciado mais adiado em virtude de pedido de vista. - Conquanto possa parecer bem inspirada, sua inserção em sentença normativa excede, a meu ver, os limites da competência constitucional da Justiça do Trabalho, que não pode suprir, sem norma que lhe sugira autorização para tanto, possível omissão do legislador. - Isto posto, conheço do recurso, em parte, e nessa parte dou-lhe provimento para expungir do acórdão recorrido as cláusulas relativas ao abono de faltas ao empregado estudante e à estabilidade provisória do empregado em idade de prestação de serviço militar. Julgado em 12-12-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1980 - Vol. 92 - Pág. 934 EMFOR 389

Ementa

(sem ementa explícita)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência