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TST, re -, CONDIÇÃO DE SUA APLICABILIDADE, j. 09/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 9 set. 1980.

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Acórdão · 08/09/1980

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

CLÁUSULA DE SENTENÇA NORMATIVA — CONDIÇÃO DE SUA APLICABILIDADE

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A garantia outorga à empregada gestante refere-se ao período de 60 dias, a contar do término do auxílio-maternidade. A cláusula aplica-se unicamente no caso de haver a licença compulsória. Terminada esta, a empregada retornará ao emprego, tendo assegurada a estabilidade no período de 60 dias, a contar do gozo do benefício. Inaplicável a norma à hipótese de despedida anterior ao parto ou ao gozo do benefício, que é abrangida pelo Prejulgado 14, como remédio contra o obstáculo à percepção do salário maternidade. - Dou provimento para mandar excluir da condenação a parcela relativa aos 60 dias de salário a título de estabilidade da gestante. Proc. TST-RR-2.753/79, Julgado em 09-09-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1227 (*) "A empregada gestante dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 222, t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. DESPEDIDA) EMFOR 389

Ementa

A cláusula de estabilidade à gestante, em sentença normativa, aplica-se unicamente ao caso de haver a licença compulsória. Inaplicável à hipótese de despedida anterior ao parto ou ao gozo do benefício, que é abrangida pelo Prejulgado 14 (*), como remédio contra o obstáculo à percepção do salário maternidade.