CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.204 DE 29-04-1975
CLÁUSULA DE SENTENÇA NORMATIVA — CONDIÇÃO DE SUA APLICABILIDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A garantia outorga à empregada gestante refere-se ao período de 60 dias, a contar do término do auxílio-maternidade. A cláusula aplica-se unicamente no caso de haver a licença compulsória. Terminada esta, a empregada retornará ao emprego, tendo assegurada a estabilidade no período de 60 dias, a contar do gozo do benefício. Inaplicável a norma à hipótese de despedida anterior ao parto ou ao gozo do benefício, que é abrangida pelo Prejulgado 14, como remédio contra o obstáculo à percepção do salário maternidade. - Dou provimento para mandar excluir da condenação a parcela relativa aos 60 dias de salário a título de estabilidade da gestante. Proc. TST-RR-2.753/79, Julgado em 09-09-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1227 (*) "A empregada gestante dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 222, t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. DESPEDIDA) EMFOR 389
Ementa
A cláusula de estabilidade à gestante, em sentença normativa, aplica-se unicamente ao caso de haver a licença compulsória. Inaplicável à hipótese de despedida anterior ao parto ou ao gozo do benefício, que é abrangida pelo Prejulgado 14 (*), como remédio contra o obstáculo à percepção do salário maternidade.
