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TST, DIREITO A HORAS EXTRAS, j. 18/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 nov. 1980.

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Acórdão · 17/11/1980

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

Em revisão editorial

PAGAMENTO POR QUILÔMETRO E BANDEIRADA — DIREITO A HORAS EXTRAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O fato de o reclamante perceber por quilômetro rodado e "bandeirada" não elimina o direito ao pagamento das horas extras. A situação é análoga à dos balconistas que percebem comissão. O trabalho efetuado após a jornada normal já está pago. Mas não o adicional, que incidirá sobre a parcela variável percebida na jornada prorrogada. - Dou provimento para acrescer à condenação o pagamento do adicional de trabalho extraordinário, de 25%, a se apurar em execução, como consta da fundamentação. Proc. TST-RR-1.181/80, Julgado em 18-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1246 EMFOR 389

Ementa

O pagamento por quilômetro rodado e "bandeirada" feito ao motorista de táxi não exclui o direito a horas extras.