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TST, j. 11/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 nov. 1980.

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Acórdão · 10/11/1980

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

Em revisão editorial

QUANDO AUTORIZA A RESCISÃO DO CONTRATO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A mora salarial, de modo reiterado, como fato objetivo, admite a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, alínea "d" da CLT, que não abre ao julgador campo de subjetividade na apreciação da culpa do empregador, nem mesmo considerações subjacentes à prova dos autos. - Assim dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença, que julgou procedente a reclamação, nos termos da inicial. Proc. TST-RR-4.537/79, Julgado em 11-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1244 EMFOR 389

Ementa

A mora salarial, como fato objetivo, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do art. 483 alínea "d" da CLT.