INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
Em revisão editorial
ABANDONO DA MÉDIA TRIENAL NO ÂMBITO DA "CAIXA" — SE VIOLA DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito - as duas teses são conhecidas. - Entendo que, na verdade, a complementação da aposentadoria esteve condicionada ao valor médio dos proventos auferidos no triênio anterior à jubilação do trabalhador. - Como exposto, com acerto, nas razões do embargante, a "Caixa" retrocedeu nesse sistema e mandou que a média fosse calculada sobre os últimos doze meses. Mas isso não pode ser levado à responsabilidade do embargado. - Quanto ao "teto", o mesmo sempre existiu na regulamentação do embargado e não encontro, na norma que o disciplina, nenhuma violação a seus direitos adquiridos. - Nessas condições, em síntese, nego provimento aos embargos. Proc. TST-E-RR-138/78, Julgado em 11-03-1980 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA, THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, COQUEIJO COSTA, ARY CAMPISTA e ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/1107 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1980. Ano XXXII. Nº 383
Ementa
A complementação de aposentadoria dos ex-empregados do Banco do Brasil S/A passou a ser feita tendo-se como referência a média dos proventos à jubilação, abandonando-se a média trienal, mas apenas no âmbito da "Caixa".
