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TST, SE VIOLA DIREITO ADQUIRIDO, j. 11/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 mar. 1980.

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Acórdão · 10/03/1980

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

Em revisão editorial

ABANDONO DA MÉDIA TRIENAL NO ÂMBITO DA "CAIXA" — SE VIOLA DIREITO ADQUIRIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito - as duas teses são conhecidas. - Entendo que, na verdade, a complementação da aposentadoria esteve condicionada ao valor médio dos proventos auferidos no triênio anterior à jubilação do trabalhador. - Como exposto, com acerto, nas razões do embargante, a "Caixa" retrocedeu nesse sistema e mandou que a média fosse calculada sobre os últimos doze meses. Mas isso não pode ser levado à responsabilidade do embargado. - Quanto ao "teto", o mesmo sempre existiu na regulamentação do embargado e não encontro, na norma que o disciplina, nenhuma violação a seus direitos adquiridos. - Nessas condições, em síntese, nego provimento aos embargos. Proc. TST-E-RR-138/78, Julgado em 11-03-1980 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA, THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, COQUEIJO COSTA, ARY CAMPISTA e ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/1107 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1980. Ano XXXII. Nº 383

Ementa

A complementação de aposentadoria dos ex-empregados do Banco do Brasil S/A passou a ser feita tendo-se como referência a média dos proventos à jubilação, abandonando-se a média trienal, mas apenas no âmbito da "Caixa".