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TST, QUANDO SE EQUIPARA À DEFINITIVA, j. 20/04/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 abr. 1979.

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Acórdão · 19/04/1979

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

Em revisão editorial

PERMANÊNCIA FORA DE SEDE POR MAIS DE NOVENTA DIAS — QUANDO SE EQUIPARA À DEFINITIVA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A Egrégia Turma conheceu, por divergência, quanto as diárias e horas de trânsito, confirmando o acórdão regional, neste ponto. Todavia, repeliu a pretensão do empregado quanto a ajuda de custo. - Nos embargos, o empregado demonstrou entendimento jurisprudencial favorável ao pedido, porque o regulamento dos ferroviários equipara a transferência definitiva a que durar mais de noventa dias. No caso, o empregado passou mais de noventa dias fora da Sede, sendo que o regulamento, norma mais benéfica, supera a lei, pelo princípio da inversão da hierarquia das fontes no Direito do Trabalho. - Acolho os embargos para acrescentar à condenação a ajuda de custo. Proc. TST-E-RR-2.796/76, Julgado em 20-04-1979 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO, NELSON TAPAJÓS, HILDEBRANDO BISAGLIA e JUIZ ROBERTO MÁRIO. Arquivo do Ementário Forense, TST/1105 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1980. Ano XXXII. Nº 383

Ementa

A regra de direito mais benéfica aplica-se de preferência à lei, porque mais benéfica, invertendo-se, por isso, o princípio da hierarquia das fontes em Direito do Trabalho.