REGISTRO DE IMÓVEIS
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
AUSÊNCIA — DEFERIMENTO DA GUARDA - QUANDO É POSSÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..................................................... - Em sua obra "Guarda de Filhos", MOURA BITTENCOURT assim escreve: "Os pronunciamentos judiciais sobre guarda de menores devem atender a diversos elementos e circunstâncias, que podem ser enfeixados nos seguintes pontos: o interesse da criança, as condições e o comportamento dos pretendentes à guarda e alterabilidade a qualquer tempo" (pág. 64). - Imbuído, pois, desse espírito de assim julgar, é que passo a examinar a "quaestio facti". - A apelante, dizendo-se arrependida de impensada atitude ocasionada por emoções violentas por um frustrado encontro com o genitor do menor, quer reaver o filho que entregara à guarda dos embargantes. - Mas dos autos ressai que ainda persistem os motivos que deram causa à iniciativa de entregar a criança em adoção. Sua situação financeira ainda continua precária - não tem dinheiro, não tem emprego, não tem onde morar - e o pai da criança não assume suas responsabilidades nem para lhe prestar pequena ajuda. A isso acrescente-se o que é pior: novamente grávida, deu a criança em adoção. - Ora, a pretensão da mãe do menor A. então não mostra a nobre intenção da mãe em ter de volta o filho ao seu regaço, mas um capricho inteiramente contrário ao interesse do menor, que, enjeitado, doente, sem futuro, encontrou quem é capaz de ampará-lo, de tratá-lo com afeto, de transformá-lo em pessoa humana feliz e prestante. Veja-se a sindicância procedida pelo Comissariado e Menores ... . - Com a devida vênia dos votos em sentido contrário, recebo os embargos. Ac. de 25-08-1994 VENCIDO O PRESIDENTE e RELATOR MONTEIRO DE BARROS Jurisprudência Mineira - Outubro à Dezembro de 1994 - Vol. 128 - Pág. 78 EMFOR 557
Ementa
Ainda que o pedido de adoção plena tenha sido negado por ausência de consentimento materno, é possível a concessão da guarda aos pretendentes da adoção, desde que verificados os pressupostos para aquela guarda: o interesse do menor, as condições e o comportamento dos pretendentes à guarda, bem como a possibilidade de sua alteração a qualquer tempo; especialmente quando persistem os motivos que deram causa à iniciativa da mãe de entregar seu filho em adoção - situação financeira precária, falta de emprego, moradia, pai que não assume a responsabilidade etc.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
