CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
Em revisão editorial
APURAÇÃO DE FALTA GRAVE — IMPROCEDÊNCIA - DIREITOS ASSEGURADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No mérito, o empregado foi suspenso para apuração de falta grave, e, afinal, vitorioso nas instâncias ordinárias, viu prosperar a sua reconvenção e envolvendo a rescisão contratual. Sendo estável, enquanto durou a devassa teve todos os seus direitos assegurados, porque é equiparado à situação de como se estivesse trabalhando, á disposição do empregador. Assim, as férias devem ser pagas ou indenizadas, seja pela ocorrência da rescisão contratual, seja porque o art. 492, § único da CLT, considera como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador. Nego provimento quanto a este ponto. Proc. TST-RR-3.941/78, Julgado em 13-03-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1022 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1980. Ano XXXII. Nº 379
Ementa
Empregado suspenso para apuração de falta grave, tem todos os direitos assegurados, se inexistente a alegação, porque considera-se como de serviço, todo o tempo em que o empregado esteja a disposição do empregador.
