CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
Em revisão editorial
SEMANA DE QUATRO DIAS — SE A ELE TEM DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço por violação do artigo 7º, letra "a", da Lei 605/49 e artigo 10º, § 1º, alínea "a", do Decreto 27.048/49, que asseguram um dia normal de trabalho para efeito de pagamento do repouso. - A jornada a menor, de quatro dias por semana, é da conveniência do empregador, eis que, segundo tal horário têm os reclamantes assiduidade integral, mediante freqüência e pontualidade. Assim o seu repouso não pode ser calculado tendo em vista o horário de uma semana de seus dias. - O provimento é para restabelecer a r. sentença de primeira instância quanto ao cálculo dos repousos semanais remunerados. Proc. TST-RR-3.564/78, Julgado em 06-12-1979 VENCIDOS OS MINISTROS EXPEDITO AMORIM (relator) e COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/1019 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1980. Ano XXXII. Nº 379
Ementa
O empregado diarista que trabalha apenas quatro dias por semana, faz jus ao descanso na forma do artigo 7º, "a", da Lei 605/49.
