EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, j. 26/11/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 26 nov. 1979.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 25/11/1979

CONTRATO DE TRABALHO

RESCISÃO PELO EMPREGADO

Em revisão editorial

SE COMPREENDE TAMBÉM OS DÉBITOS DOS EMPREGADOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O E. Tribunal Regional considerou nula, por fraudatória à lei, a dispensa do reclamante, sem observância do disposto no art. 453 da CLT. Como consequência, condenada a reclamada ao pagamento da indenização em dobro, em sendo empregado estável o reclamante, com a continuação do tempo anterior ao pedido de demissão, ao posteriormente prestado, compensada a importância recebida àquele título (...). - Inconformada, recorreu de revista a reclamada insistindo na validade da transação havida com a reclamante antes da opção pelo FGTS, nada lhe sendo devido pelo período anterior ao pedido do demissão. Ademais, a compensação da indenização haveria de ser procedida com a atualização por juros e correção monetária da importância paga ao reclamante antes da opção. - ............................................................... DO VOTO - A dispensa do reclamante, por fraudatória à lei, foi considerada nula pelo v. acórdão regional por inobservância de disposição legal (art. 453 da CLT), hipótese em que inviável a revista, face a prova produzida, cujo reexame escapa a atribuição desta Superior Instância. - Quanto a pretendida incidência de juros e correção monetária na compensação determinada, embora demonstrado o cabimento do apelo, frente a divergência jurisprudencial apontada (...), não merece ser provido. - Como acentuado pela D. Procuradoria-Geral, a pretensão "não encontra apoio na lei, de vez que o Dec.-lei nº 73/66 prevê a aplicação da correção monetária apenas sobre os débitos das empresas relativos a salários, mas não sobre os débitos dos trabalhadores para com seus empregadores". Proc. TST-RR-l.909/79, Julgado em 26-11-1979 Arquivo do Ementário

Ementa

O Decreto-lei nº 75/66, prevê a aplicação da correção monetária apenas sobre os débitos das empresas relativos a salários, mas não sobre os débitos dos trabalhadores para com seus empregadores.