HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
REGIME DE COMPENSAÇÃO — PAGAMENTO NÃO AUTORIZADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... o regime de compensação de sábado, com a consequente majoração, em 45 minutos, da jornada nos outros dias, foi previsto no Manual de Pessoal da Empresa, eqüivalendo acordo escrito pois o referido regulamento integra o contrato dos obreiros. Assim e porque regra usada a longos anos, fazendo parte do pacto de trabalho, tanto que, a sua alteração é ilícita, a compensação do sábado aos outros dias da semana é procedimento legal que não acarreta qualquer majoração salarial ao recorrido. - Dou provimento ao recurso para excluir da condenação a incidência do adicional de periculosidade sobre triênios e o pagamento, como extra, dos 45 minutos diários trabalhados a mais para compensação do sábado. Proc. TST-RR-l.578/79, Julgado em 27-11-1979 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1038 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
O regime de compensação do sábado previsto no Manual do Pessoal, integrado ao contrato de trabalho e que não acarreta qualquer majoração salarial, é procedimento legal que não autoriza o pagamento de horas extras.
