HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
LICITUDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O entendimento majoritário neste TST, é da admissibilidade parcial, cabendo ao interessado entrar com agravo de instrumento da parte cujo seguimento foi negado ao juízo de admissibilidade. - Sem maiores indagações jurídicas nada opondo à corrente que defende a tese contrária, qual a de não vinculação deste TST ao despacho do Presidente do TRT que tenho como perfeitamente sustentável e a qual, filosoficamente me filio, admitindo que a tendência majoritária não importa em cerceamento de defesa ou negação da prestação jurisdicional, não entendo como essencial pugnar pela revogação daquela jurisprudência, por não ocorrer nela qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade. - Consequentemente, rejeito os embargos. Proc. TST-E-RR-1.628/77, Julgado em 12-12-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO COUTINHO, COQUEIJO COSTA E NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TST/1040 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
Sendo lícito à parte cuja revista não foi parcialmente admitida, entrar com agravo de instrumento, não havendo assim cerceamento de defesa ou negação da prestação jurisdicional, é defensável o ponto de vista majoritário no TST, que entende só poder ser conhecida a revista pela parte admitida.
