HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO — QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- Agravo de Instrumento -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A. C., que embargara como terceira na execução, inconforma-se com o acórdão da 1ª Turma do 2º TRT que negou provimento ao seu agravo de petição. E interpôs a revista "sub-judice", que, não envolvendo nenhuma matéria constitucional, não pode ser conhecida (CLT, artigo 896, § 4º). - É verdade que usara de Recurso Ordinário, recebido e julgado como Agravo de Instrumento. - Se bem doutrinariamente seja correto sustentar que embargos de terceiro constituem ação, e não recurso, e, dessa forma, caberia recurso ordinário, e não agravo de petição, da decisão dada na execução, é mansa e iterativa a jurisprudência do TST em sentido contrário. - Outrossim, o próprio STF proclama cabível a revista na execução apenas na hipótese de o acórdão, em agravo de petição, envolver matéria constitucional. - Não violou o TRT a letra de qualquer lei, nem a jurisprudência velha e revelha trazida aos autos justifica o conhecimento. - Não conheço da revista. Proc. TST-RR-3.460/78, Julgado em 06-12-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1052 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
Só cabe revista de acórdão em Agravo de Petição na execução quando nele versada matéria constitucional, conforme jurisprudência do Pleno do STF.
