HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO — CASO DE DUPLICIDADE DESTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito - Adicional por tempo de serviço e gratificação individual de produtividade são parcelas devidas e pagas pelo empregador. Têm, pois, natureza salarial nítida. Mas, se são pagas mensalmente, já são levadas em conta, descabendo a duplicidade de sua integração no descanso semanal remunerado e nos feriados. - Dou provimento, para excluir da condenação tais diferenças. Proc. TST-RR-2.015/79, Julgado em 06-12-1979 VENCIDO O MINISTRO ARY CAMPISTA (revisor) Arquivo do Ementário Forense, TST/1051 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
Adicional por tempo de serviço e ratificação individual de produtividade têm natureza remuneratória, devidos e pagos que são diretamente pelo empregador. Mas, satisfeitos mensalmente, já são levados em conta no salário, descabendo a duplicidade de sua integração no descanso semanal remunerado.
