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TST, CASO DE DUPLICIDADE DESTA, j. 06/12/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 dez. 1979.

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Acórdão · 05/12/1979

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE COMPENSAÇÃO

INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO — CASO DE DUPLICIDADE DESTA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito - Adicional por tempo de serviço e gratificação individual de produtividade são parcelas devidas e pagas pelo empregador. Têm, pois, natureza salarial nítida. Mas, se são pagas mensalmente, já são levadas em conta, descabendo a duplicidade de sua integração no descanso semanal remunerado e nos feriados. - Dou provimento, para excluir da condenação tais diferenças. Proc. TST-RR-2.015/79, Julgado em 06-12-1979 VENCIDO O MINISTRO ARY CAMPISTA (revisor) Arquivo do Ementário Forense, TST/1051 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380

Ementa

Adicional por tempo de serviço e ratificação individual de produtividade têm natureza remuneratória, devidos e pagos que são diretamente pelo empregador. Mas, satisfeitos mensalmente, já são levados em conta no salário, descabendo a duplicidade de sua integração no descanso semanal remunerado.