Acórdão · 07/11/1973
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
FIXAÇÃO PELO JUIZ — QUANDO É LÍCITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, entendo que o acórdão recorrido deve ser mantido. O reclamante pleiteou salário-doença de seis dias e repousos remunerados correspondentes. - Considerando o salário hora de Cr$ 6,30, percebido pelo reclamante, é evidente que o valor da causa, correspondente ao pedido, é inferior à alçada. - Ademais, não estipulado qualquer valor na inicial é lícito ao juiz arbitrá-lo, com base no pedido. - Nego provimento. Proc. TST-RR-1.082/79, Julgado em 08-11-1973 Arquivo do Ementário Forense, TST/1045 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
Se o valor da causa não estiver estipulado na inicial, é lícito ao Juiz fixá-lo por ocasião da sentença, com base no pedido.
