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TST, QUANDO É LÍCITA, j. 08/11/1973

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 nov. 1973.

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Acórdão · 07/11/1973

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE COMPENSAÇÃO

FIXAÇÃO PELO JUIZ — QUANDO É LÍCITA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, entendo que o acórdão recorrido deve ser mantido. O reclamante pleiteou salário-doença de seis dias e repousos remunerados correspondentes. - Considerando o salário hora de Cr$ 6,30, percebido pelo reclamante, é evidente que o valor da causa, correspondente ao pedido, é inferior à alçada. - Ademais, não estipulado qualquer valor na inicial é lícito ao juiz arbitrá-lo, com base no pedido. - Nego provimento. Proc. TST-RR-1.082/79, Julgado em 08-11-1973 Arquivo do Ementário Forense, TST/1045 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380

Ementa

Se o valor da causa não estiver estipulado na inicial, é lícito ao Juiz fixá-lo por ocasião da sentença, com base no pedido.