HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
VANTAGENS DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE — SE O INTEGRAM
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.811/72, prevêem o pagamento das vantagens aqui discutidas, decorrentes do regime de revezamento. Quando alterado tal regime é assegurada uma indenização ao empregado (art. 9º e seu parágrafo único - Lei nº 5.811). Dou provimento para excluir a integração ao salário daquelas entidades, não incidindo, assim, o adicional de periculosidade sobre elas, apenas sobre o salário-base. Proc. TST-E-RR-2.362/77, Julgado em 27-02-1980 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA, ARY CAPISTA, ORLANDO COUTINHO E THELIO DA COSTA MONTEIRO Arquivo do Ementário Forense, TST/1057 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1980. Ano XXXII. Nº 381
Ementa
As vantagens da alimentação e transporte são gratuitas na forma da Lei nº 5.811/72 e não integram cálculo para incidência do adicional de tempo de serviço.
