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TST, SE O INTEGRAM, j. 27/02/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 fev. 1980.

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Acórdão · 26/02/1980

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE COMPENSAÇÃO

VANTAGENS DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE — SE O INTEGRAM

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.811/72, prevêem o pagamento das vantagens aqui discutidas, decorrentes do regime de revezamento. Quando alterado tal regime é assegurada uma indenização ao empregado (art. 9º e seu parágrafo único - Lei nº 5.811). Dou provimento para excluir a integração ao salário daquelas entidades, não incidindo, assim, o adicional de periculosidade sobre elas, apenas sobre o salário-base. Proc. TST-E-RR-2.362/77, Julgado em 27-02-1980 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA, ARY CAPISTA, ORLANDO COUTINHO E THELIO DA COSTA MONTEIRO Arquivo do Ementário Forense, TST/1057 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1980. Ano XXXII. Nº 381

Ementa

As vantagens da alimentação e transporte são gratuitas na forma da Lei nº 5.811/72 e não integram cálculo para incidência do adicional de tempo de serviço.