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TST, DIREITO AO SALÁRIO DO PROFISSIONAL, j. 27/12/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 dez. 1979.

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Acórdão · 26/12/1979

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE COMPENSAÇÃO

EXECUÇÃO DE TAREFAS PRÓPRIAS — DIREITO AO SALÁRIO DO PROFISSIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... no que diz respeito à aplicação dos preceitos da Lei nº 3.999/61, a quem não é portador de diploma que atesta a formação profissional, a revista se viabiliza pela divergência colacionada. - Conheço quanto a este aspecto. - No mérito, entendo que deve prevalecer a interpretação-aplicação procedida pelo aresto revisando, cuja fundamentação transcrevo para integrá-la: "Ocorre que pela prova e inclusive pelas fichas de admissão e o salário, conclui-se facilmente que a reclamante, como afirmou, desempenhava as funções de auxiliar de laboratorista. Não interessa saber se tinha ou não diploma para o exercício daquelas funções. O fato de a empresa aceitá-la naquelas funções e permitir que a autora as desempenhasse, está a autorizar ou pelo menos a responsabilizar a empregadora a pagar à empregada o mesmo que pagaria a um verdadeiro profissional. Isso não quer dizer que se está reconhecendo a reclamante como uma verdadeira profissional. O que se está reconhecendo, é que ela tem os mesmos direitos salariais que um profissional formado nesse setor. A não ser assim, estar-se-ia abrindo caminho para as contratações de não profissionais, portadores de conhecimentos até mesmo insuficientes, com salários aviltados o que prejudicaria também os próprios profissionais desse setor". - Por estas razões, nego provimento. Proc. TST-RR-2.506/79, Julgado em 27-12-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1056 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1980. Ano XXXII. Nº 381

Ementa

A execução de tarefas próprias de auxiliar de laboratorista, ainda que acompanhada de serviços burocráticos a elas relacionados, assegura a incidência da regulação especial da Lei nº 3.999/61, pelo princípio da preponderância da norma de proteção mais benéfica ao trabalhador, ainda que não detenha curso de formação profissional, se não imperativamente exigível.