HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
ESTATUTO DO FERROVIÁRIO — EXIGÊNCIA DE PRÉVIO INQUÉRITO - INOBSERVÂNCIA - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pelas divergências (...). - Face ao art. 232 do Estatuto dos Ferroviários, as penalidades de advertência, censura, responsabilidade ou suspensão exigem o prévio inquérito administrativo, sendo que, se aplicada qualquer uma delas, nula se torna a pena. - Referido dispositivo aplica-se indistintamente a todos os servidores da Fepasa, independentemente de serem servidores ou celetistas. - Além do mais, trata-se de norma contratual, que acima de tudo, é benéfica ao empregado. - Para consubstanciar o entendimento, está a Súmula 77 (*), que diz nula a punição se não precedida da sindicância ou inquérito, a que se obrigou a empresa, através de norma regulamentar. - Acolho os embargos para restabelecer a decisão regional. Proc. TST-E-RR-2.452/77, Julgado em 19-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1067 (*) "Nula é a punição do empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, t. PENALIDADE, st.. REGULAMENTO DA EMPRESA) EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1980. Ano XXXII. Nº 381
Ementa
As penalidades de advertência, censura, responsabilidade ou suspensão, face ao art. 232 do Estatuto dos Ferroviários, exigem prévio inquérito para aplicação de qualquer delas, tornando nula a pena se assim não for procedido. - Tal disposição aplica-se indistintamente a todos os servidores da Fepasa, quer sejam públicos ou celetistas.
