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TST, QUANDO NÃO SE SOMAM OS DOIS PERÍODOS, j. 24/09/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 set. 1979.

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Acórdão · 23/09/1979

EMBARGOS DE TERCEIRO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

RESCISÃO COM A SUCEDIDA E NOVO CONTRATO COM A SUCESSORA — QUANDO NÃO SE SOMAM OS DOIS PERÍODOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Conheço, porém, preliminarmente, do recurso por violação do art. 453. Se, por ocasião da sucessão de Bancos, o primeiro contrato do empregado foi rescindido, mediante indenizações legais, prosseguindo o serviço para o Banco sucessor, mediante novo contrato, os dois períodos não podem ser somados, a teor daquele preceito. - Dou provimento ao apelo, nesse ponto. - ............................... Proc. TST-RR-1.921/78, Julgado em 24-09-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1083 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382

Ementa

Se o trabalhador viu rescindido seu primeiro contrato, mediante pagamento de indenizações legais, e continuou, mediante novo contrato, a prestar serviços à empresa sucessora, os dois períodos de trabalho não se somam para os fins legais (CLT, art. 453).