EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
SE OCORRE PELO FATO DE ENTRAR O EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A revista do autor funda-se na alegação de que o seu contrato, originalmente a prazo certo, ultrapassou os 90 dias de experiência, prolongando-se por mais sete dias, acarretando, conseqüentemente, a alteração de sua natureza. - Todavia o acórdão impugnado nos fornece uma versão diferente do fato alegado, quando assenta que o empregado foi contratado em 26 de março de 1977. Em 17 do mesmo mês o empregado afastou-se do serviço, passando a gozar o benefício previdenciário, tendo a empregadora satisfeito o pagamento dos 15 dias anteriores como salário-doença. - Não houve, "data venia", prorrogação do contrato, e, conseqüentemente, não violado o art. 445 da CLT. - Não há divergência. - Não conheço no particular. Proc. TST-RR-2.114/78, Julgado em 24-09-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1085 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382
Ementa
O contrato a prazo certo resolve-se no termo estipulado não importando em prorrogação o fato de o empregado entrar em gozo de benefício previdenciário.
