EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, MATÉRIA IMPRÓPRIA, j. 03/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 3 mar. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 02/03/1980

EMBARGOS DE TERCEIRO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

DEFEITO OU IRREGULARIDADE NO PREGÃO — MATÉRIA IMPRÓPRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O Pleno, por maioria, não conheceu dos embargos do Banco reclamando pois não há preclusão preclusão quando o juiz verifica a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes. Manda o art. 13 do Código de Processo Civil que ele suspenda o processo e marque prazo razoável para ser sanado o defeito (...). - ........................... DO VOTO - A nulidade seria do pregão e do julgamento e com isso quer-se a reinclusão do processo em pauta, para julgamento dos embargos infringentes. - Ora, vê-se, de saída, que esse não é o objetivo do recurso dos embargos declaratórios, recurso sem contraditório que visa apenas a esclarecer o julgado embargado, e não anulá-lo por um suposto vício como esse. - Rejeito os embargos. Proc. TST-ED-E-RR-1.484/77, Julgado em 03-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1096 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382

Ementa

Embargos declaratórios são um recurso sem contraditório, que esclarece o aresto embargado e não pode, por isso, anulá-lo a título de suposto defeito ou irregularidade no pregão do julgamento.