EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
QUANDO NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NA CONTAGEM DO PERÍODO RESPECTIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Comprovada a divergência CONHEÇO. - No mérito, a melhor interpretação é a dos paradigmas de divergência. - O § 2º do artigo 132, da CLT, na redação dada pelo Decreto-lei 1.031/69, era expresso no sentido de que o sábado não podia ser considerado dia útil para os empregados submetidos ao regime de cinco dias por semana, não fazendo qualquer distinção quanto a hipótese de compensação. Como não é lícito ao intérprete distinguir onde a lei não distingue, devem prevalecer os paradigmas de divergência. ACOLHO os embargos para incluir na condenação as diferenças resultantes da exclusão dos sábados nas férias vencidas. Proc. TST-E-RR-2.545/78, Julgado em 05-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1102 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382
Ementa
Durante a vigência do § 2º do art. 132 da CLT, na redação dada pelo Decreto-lei 1.031/69, os sábados não podem ser incluídos na contagem dos períodos de férias, quando submetido o empregado a semana de cinco dias, em regime de compensação.
