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TST, DIREITO DA EMPRESA DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA O EMPREGADO, j. 20/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 mar. 1980.

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Acórdão · 19/03/1980

CONTRATO DE TRABALHO

TRANSPORTE DO EMPREGADO

REEQUIPAMENTO DOS TEARES — DIREITO DA EMPRESA DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA O EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela divergência estampada... - Mérito - O Direito do Trabalho não pode servir de empecilho à modernização do equipo industrial. Até no exercício do poder normativo, diz a CLT, os tribunais assegurarão "justo salário aos trabalhadores" e "justa retribuição às empresas interessadas" (art. 766). - Com o reequipamento dos teares, foi compensada qualquer diferença salarial e o reajustamento normativo beneficiava a quem trabalhava nos dois tipos de teares, no antigo e no moderno. É o que afirma como matéria fática indiscutível, o acórdão recorrido. - Inalteráveis são as condições contratuais que visam direitos e obrigações. Mas as condições técnicas da prestação laboral, desde que não afetam aquelas, são do livre alvedrio do patrão. É o que sustenta a doutrina. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.302/79, Julgado em 20-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1033 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384

Ementa

Nenhuma lei de trabalho pode impedir que o empregador modernize e atualize o seu equipo industrial. - As condições, do contrato, que dizem respeito a direitos e obrigações, são inalteráveis pelo empregador, não, porém, as que dizem respeito às diretrizes técnicas do serviço, resguardado, sempre, o direito de o empregado não sofrer qualquer prejuízo.