EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, COMPENSAÇÃO NO FINAL - LIMITES, j. 24/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 abr. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 23/04/1980

CONTRATO DE TRABALHO

TRANSPORTE DO EMPREGADO

INTERVALOS EXTRA LEGAIS CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR — COMPENSAÇÃO NO FINAL - LIMITES

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela divergência (...). - A empresa concedia cinco minutos duas vezes por dia. Trata-se de um intervalo extra legal, que posteriormente, era descontado da jornada, isto é ao fim da mesma eram acrescentados dez minutos. - Não se trata pois da hipótese da Súmula 88 (*), que se refere aos intervalos intra jornada. - Assim, a liberdade do empregador em oferecer maiores intervalos de descanso deve ser debitada à sua conta e não ao empregado, que não pode ficar à sua disposição por mais tempo. - Dou provimento para assegurar o pagamento dos intervalos, desde que acrescidos à jornada normal, conforme for apurado em execução, tornando subsistente assim a decisão de 1º grau. Proc. TST-RR-1.056/79, Julgado em 24-04-1980 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS (no mérito), que dava provimento, para restabelecer a decisão primária. Arquivo do Ementário Forense, TST/1027 (*) "O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, t. HORÁRIO DE TRABALHO, st. REFEIÇÕES) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384

Ementa

Intervalos extra legais concedidos espontaneamente pelo empregador, não podem ser compensado ao final da jornada, porque não é lícito manter o empregado, sem remuneração, por mais tempo, à disposição do empregador.