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TST, MODALIDADE DE SALÁRIO - SEU ENQUADRAMENTO NA CLT, j. 20/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 mar. 1980.

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Acórdão · 19/03/1980

CONTRATO DE TRABALHO

TRANSPORTE DO EMPREGADO

CONCESSÃO EM REGULAMENTO — MODALIDADE DE SALÁRIO - SEU ENQUADRAMENTO NA CLT

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não conheço por violação do § 1º do artigo 457 da CLT, pois é razoável a interpretação, cônsona com a boa doutrina, de que na percentagem ali prevista se insere a participação nos lucros, que tem, realmente, nítido colo salarial (AMAURI MASCARO NASCIMENTO, "O salário", pág. 329). - A jurisprudência oferecida a contrastes cuida de gratificação, e não, especificamente, de participação nos lucros. - A matéria é fático-probatória, pois o Regional acentuou que o direito era regulamentar, houve lucro e os critérios para a concessão da vantagem deviam, por isso, ser observados pela empresa. Proc. TST-RR.926/79, Julgado em 20-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1032 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384

Ementa

"A doutrina é uníssona em afirmar que a participação do empregado nos lucros da empresa tem a natureza de modalidade de salário, variável e condicionada" (AMAURI MASCARO NASCIMENTO). - É razoável a interpretação de que essa parcela salarial constitui a percentagem prevista no § 1º do artigo 457 da CLT, pelo que não viola a letra desta decisão que assim entende.