CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
QUANDO A SUA DETERMINAÇÃO PODE CARACTERIZAR JULGAMENTO ULTRA PETITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, a pretendida conversão de indenização dobrada em reintegração, fundamentando-se o Agravante no art. 496 da CLT e em divergência jurisprudencial não prospera. Porque, no caso dos autos, o empregado pediu a rescisão em face de alteração contratual promovida pelo Banco. Neste caso, seria julgar fora do pedido determinar a reintegração, que não foi objeto da reclamatória. - Nestes termos, nego provimento ao agravo. Proc. TST-AI-4.181/78, Julgado em 24-04-1979 VENCIDO O MINISTRO OLIVEIRA TORRES Arquivo do Ementário Forense, TST/948 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376
Ementa
Cabe ao reclamante estável a opção entre pedir a reintegração ou a rescisão do contrato, quando o empregador praticar ato capaz de ensejar a ruptura do vínculo.
