CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
INTERVALO MÍNIMO ENTRE ELAS — DESRESPEITO - COMO DEVEM SER REMUNERADAS AS HORAS SUBTRAÍDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Existe divergência (...), por isto, conheço do recurso. - A remuneração das horas subtraídas em virtude do regime de revezamento deve ser em dobro, porque coincidem com as horas do repouso semanal. - Por isso dou provimento ao recurso, para determinar que o pagamento das horas suprimidas face ao regime de revezamento seja feito em dobro, apurando-se o "quantum" em execução de sentença. Proc. TST-RR-4.111/78, Julgado em 20-03-1979 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO (revisor) E HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/951 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376
Ementa
A remuneração das horas subtraídas em virtude do regime de revezamento deve ser em dobro, porque coincidem com as horas de repouso semanal.
