EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DESRESPEITO - COMO DEVEM SER REMUNERADAS AS HORAS SUBTRAÍDAS, j. 20/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 mar. 1979.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 19/03/1979

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

INTERVALO MÍNIMO ENTRE ELAS — DESRESPEITO - COMO DEVEM SER REMUNERADAS AS HORAS SUBTRAÍDAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Existe divergência (...), por isto, conheço do recurso. - A remuneração das horas subtraídas em virtude do regime de revezamento deve ser em dobro, porque coincidem com as horas do repouso semanal. - Por isso dou provimento ao recurso, para determinar que o pagamento das horas suprimidas face ao regime de revezamento seja feito em dobro, apurando-se o "quantum" em execução de sentença. Proc. TST-RR-4.111/78, Julgado em 20-03-1979 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO (revisor) E HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/951 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376

Ementa

A remuneração das horas subtraídas em virtude do regime de revezamento deve ser em dobro, porque coincidem com as horas de repouso semanal.