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TST, CÁLCULO DA VANTAGEM - COMO SE FAZ, j. 25/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 out. 1977.

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Acórdão · 24/10/1977

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

ATO DE INICIATIVA DO EMPREGADOR — CÁLCULO DA VANTAGEM - COMO SE FAZ

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O réu concedeu aumento de vencimentos aos reclamantes, pela lei nº 2.013, de 1971, condicionando, segundo o art. 5º, que essa majoração ficaria vinculada ao salário do cargo. Os reclamantes pretendem que o sobre as gratificações. As instâncias ordinárias reconhecem, que os autores estão sob regime da CLT, e isso não é contestado pelo reclamado. Ocorre, todavia, que tenho sido de iniciativa do réu o reajustamento salarial, e não de sentença normativa, a vantagem deve ser calculada de acordo com o termo de sua concessão. No caso, não há conflito entre a CLT e a lei estadual citada. Esta vale como norma contratual, inserta nos contratos, e como concessão espontânea, deve ser respeitada nos limites de sua instituição. - Dou provimento para excluir da condenação a incidência do aumento sobre as gratificações. Proc. TST-RR-460/77, Julgado em 25-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/698 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376

Ementa

Tendo sido de iniciativa do réu o reajustamento salarial, e não de sentença normativa, a vantagem deve ser calculada de acordo com os termos de sua concessão.