CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
ATO DE INICIATIVA DO EMPREGADOR — CÁLCULO DA VANTAGEM - COMO SE FAZ
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O réu concedeu aumento de vencimentos aos reclamantes, pela lei nº 2.013, de 1971, condicionando, segundo o art. 5º, que essa majoração ficaria vinculada ao salário do cargo. Os reclamantes pretendem que o sobre as gratificações. As instâncias ordinárias reconhecem, que os autores estão sob regime da CLT, e isso não é contestado pelo reclamado. Ocorre, todavia, que tenho sido de iniciativa do réu o reajustamento salarial, e não de sentença normativa, a vantagem deve ser calculada de acordo com o termo de sua concessão. No caso, não há conflito entre a CLT e a lei estadual citada. Esta vale como norma contratual, inserta nos contratos, e como concessão espontânea, deve ser respeitada nos limites de sua instituição. - Dou provimento para excluir da condenação a incidência do aumento sobre as gratificações. Proc. TST-RR-460/77, Julgado em 25-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LIMA TEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/698 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376
Ementa
Tendo sido de iniciativa do réu o reajustamento salarial, e não de sentença normativa, a vantagem deve ser calculada de acordo com os termos de sua concessão.
