CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
LEI 5.811/72 — SE SE SOBREPÕE ÀS NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região entendeu não revogado pela lei nº 5.811, de 1972, o princípio da hora noturna calculada em 52 minutos e 30 segundos, e daí haver direito do reclamante a ser remunerado pelo serviço suplementar prestado sem os devidos adicionais, observada a prescrição bienal. - A empresa, na revista, alega que o reclamante usufrui das vantagens da lei nº 5.811, de 1972. O trabalho de revezamento está todo ele regulado pela citada lei, de cunho especial, que se sobrepõe às normas da CLT, relativas à duração do trabalho. Invoca divergência. - ........................................ DO VOTO - Conheço, pois divergência. - O regime de trabalho dos empregados da reclamada, definido na lei nº 5.811, de 1972, conferiu-lhes um tratamento peculiar, com direitos e deveres, sem, todavia, prender-se aos princípios da CLT. - Ocorre, por outro lado, que o sistema de revezamento imposto pela nova lei é incompatível com o cálculo da hora norturna previsto no estatuto consolidado. - Dou provimento para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-832/79, Julgado em 25-09-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA (revisor) e HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/960 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376
Ementa
O cálculo da hora noturna, estabelecido na CLT, é incompatível com o sistema especial de trabalho dos empregados da reclamada, previsto no regime da lei nº 5.811, de 1972.
