CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
INOBSERVÂNCIA DA LEI — PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O acolhimento da tese da recorrente determinaria a conclusão de que a portaria nº 3.214/78 do MT, teria revogado a limitação condicionada da prorrogação compensatória da jornada de trabalho prevista no art. 60 da CLT. Na verdade, não se pode confundir quadro de atividades e operações insalubres, a que se refere o art. 190 e a caracterização da insalubridade, segundo o tempo de exposição do trabalhador à ação dos agentes nocivos, com a condição imposta no art. 60, relativa à prorrogação da jornada diária de prestação. - De qualquer modo, como tem reiteradamente decidido esta Turma, a inobservância da disposição do art. 60 da CLT não invalida a compensação, assim como não torna sem efeito o pagamento da hora não compensada. Essa disposição legal autoriza o empregado a suspender a prestação extra até que se cumpra a exigência legal, sujeito o empregador às penalidades administrativas. A norma legal é de proteção à saúde do empregado e nada autoriza a aplicação extensiva deferida. - Dá-se, assim, provimento ao apelo, para ser absolvida a recorrente da condenação ao pagamento de adicional de horas extras e seus reflexos. Julgado em 30-10-1979 VENCIDO O JUIZ (relator) Arquivo do Ementário Forense, TRT/8 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1980. Ano XXXII. Nº 377
Ementa
A inobservância do disposto no art. 60 da CLT não invalida o regime de prorrogação compensatória cumprido da jornada de trabalho para assegurar seu pagamento extra, assim como não invalida o pagamento extra realizado quando não há prorrogação, para impor sua reiteração.
