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TST, INCIDÊNCIA NO CURSO DO AVISO - DIREITO DO EMPREGADO, j. 03/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 3 maio 1979.

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Acórdão · 02/05/1979

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

CONCESSÃO ESPONTÂNEA — INCIDÊNCIA NO CURSO DO AVISO - DIREITO DO EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O prazo de aviso prévio, mesmo indenizado, integra-se ao tempo de serviço, para todos os efeitos legais. - O entendimento de que reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso-prévio, beneficia o empregado preavisado da despedida, mesmo se recebidos antecipadamente os salários correspondentes ao período, já mereceu consagração em tese, conforme a Súmula nº 5 (*) deste Colendo Tribunal. Outro não pode ser o caminho referente ao reajuste salarial espontâneo concedido antecipadamente, recaindo no prazo do aviso prévio, mesmo indenizado, desde que restou provado que, despedido o reclamante (...), o aumento espontâneo foi atribuído de forma geral a seus empregados (...), quando ainda o autor estava legalmente gozando os efeitos da integração do aviso prévio no seu tempo de serviço. - Por isto nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-4.514/78, Julgado em 03-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/999 (*) "O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso-prévio, beneficia ao empregado reavisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 254, t. AVISO PRÉVIO, st. DESPEDIDA) EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378

Ementa

O reajuste salarial espontâneo concedido antecipadamente, recaindo no prazo do aviso prévio indenizado, é devido desde que comprovado que foi atribuído de forma geral a todos os empregados e quando ainda estava o reclamante legalmente gozando os efeitos da integração do prazo do aviso prévio no seu tempo de serviço.