SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
QUANDO PODE SER DEMANDADO PELOS EMPREGADOS DO SUB-EMPREITEIRO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - Tratando-se de reclamação trabalhista em relação a empreitada, face ao estabelecimento no art. 455 da CLT, fica assegurado aos empregados dos subempreiteiros o direito de demandar contra o empreiteiro principal, quando ocorrer inadimplência ou insolvência das obrigações do contrato pelo subempreiteiro, podendo a reclamatória ser dirigida simultaneamente contra o empreiteiro principal e o subempreiteiro, eis que a responsabilidade do empreiteiro principal é solidária e não subsidiária. - Nego provimento. Proc. TST-RR-1.216/79, Julgado em 20-11-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1003 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378
Ementa
Face ao art. 455 da CLT, aos empregados do subempreiteiro é assegurado o direito de demandar contra o empreiteiro principal, quando ocorrer inadimplência ou insolvência das obrigações do contrato pelo subempreiteiro.
