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TST, SE É COMPUTADO PARA TAL EFEITO, j. 20/11/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 nov. 1979.

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Acórdão · 19/11/1979

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

SERVIÇO PRESTADO SOB A LEI 1.890/53 — SE É COMPUTADO PARA TAL EFEITO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Discute-se, "in casu", se o tempo de serviço prestado como pessoal de obra é computável para efeito de licença-prêmio. - Ocorre que, o tempo de serviço prestado sob a égide da Lei 1.890/53, porque vinculado às normas consolidadas não se computa para efeito de licença-prêmio, emerge de forma direta de normas administrativas. - Dada a diversidade dos regimes, não é viável a incorporação do tempo de serviço trabalhista ao estatutário. - Nego provimento. Proc. TST-RR-1403/79, Julgado em 20-11-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ARY CAMPISTA (Relator) e COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/1004 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378

Ementa

O tempo de serviço prestado sob a égide da Lei 1.890/53, como pessoal de obra, porque vinculado às normas consolidadas, não se computa para efeito de licença-prêmio.