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TST, j. 18/06/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 jun. 1979.

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Acórdão · 17/06/1979

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A prestação dos embargantes está superada pela Lei nº 6.514/77, que não permite incidência do adicional de periculosidade sobre gratificações, participação nos lucros e adicionais sob a forma de sobressalários, resultantes do pacto de vontades ou cláusulas contratuais. A própria Súmula nº 70 (*) do E. TST firmou entendimento nesse ponto, quando repeliu a incidência do referido adicional sobre triênios. Toda a Jurisprudência que coligiu esta morta. Não conheço. Proc. TST-E-RR-3.060/77, Julgado em 18-06-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/997 (*) "O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobrás." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, t. PERICULOSIDADE, st. ADICIONAL) EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378

Ementa

O adicional-periculosidade incide apenas sobre o salário-base, excluídos o adicional global de função, triênios, gratificações, participações nos lucros e outros. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)