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TST, INTIMAÇÃO DO CÁLCULO - FALTA DESTE - EFEITOS, j. 27/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 mar. 1979.

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Acórdão · 26/03/1979

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

PRAZO PARA O SEU PAGAMENTO — INTIMAÇÃO DO CÁLCULO - FALTA DESTE - EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... A decisão recorrido não conheceu do recurso da reclamada, por deserto, afirmando que a recorrente deveria ter diligenciado o pagamento das custas junto ao Cartório, pois foi intimada da sentença. - Inconformada, a empresa vem com revista, alegando contrariedade à Súmula nº 53 do TST, afirmando que não há deserção, pois não foi intimada do cálculo das custas. - ................................... DO VOTO - Conheço do recurso, face à Súmula 53 (*). - Verifica-se que a sentença de origem..., determinou o pagamento das custas pelo reclamante sobre o valor de Cr$ 15.000,00 dado na inicial e que dessa sentença o recorrente foi regularmente intimado, conforme comprovante..., porém, na mesma não consta o valor resultante do cálculo das custas, conforme exige a Súmula nº 53, para que seja considerada feita a intimação do cálculo e desta iniciar-se a contagem do prazo. - Por isso, dou provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao Regional a fim de que as custas sejam calculadas e intimado o recorrente a satisfazê-las, prosseguindo-se como de direito. Proc. TST-RRF-3.915/78, Julgado em 27-03-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1012 (*) "O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 296) EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378

Ementa

Em consonância com à Súmula nº 53 (*) do TST, para que a intimação da sentença valha também como intimação do pagamento das custas, deve na mesma constar o correspondente cálculo, sem o que não se poderá julgar deserto o recurso.