EMPREGADOS DO ESTADO
ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS
EMPREGADO QUE A EXERCE ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇO — INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O que se verifica "in casu" é que o autor, admitido em 26-12-66, optou pelo regime do FGTS em 11-12-67, antes de completar um ano de serviço. - Havendo sido despedido, sem justa causa, em 19-09-77, fez movimentar os depósitos existentes em sua conta vinculada, postulando, agora, o pagamento da indenização do período anterior à opção. - Contudo, dispondo o art. 16 da lei 5.107/66 que os direitos do optante concernentes ao tempo anterior à opção, serão regidos pelo capítulo IV da CLT, nesse capítulo está incluído o art. 487 que nega o direito à indenização antes que se complete um ano de serviço. - Ocorre, ainda, que ao optar pelo regime do FGTS o autor não havia completado um ano, sendo que o período anterior à opção somente é indenizável após 12 meses. - Sendo a opção ato voluntário, o empregado deve escolher o momento mais propício para exercê-la e, se escolheu o momento que tinha 11 meses e 15 dias não faz jus à qualquer indenização desse período, por não amparada por lei, que é clara ao contemplar que a indenização é devida "por ano completo de serviço" por ano e mais fração de mais de seis meses" não sendo devida, portanto, ,antes de completado o primeiro ano. - Dou provimento, em parte, para restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-169/79, Julgado em 06-09-1979 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/922 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374
Ementa
Ocorrendo a opção do empregado para o regime do FGTS antes de completar um ano de serviço, não faz jus ao pagamento de indenização do período anterior à opção.
