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MS 9.291, NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.291.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

SERVIDOR ADMITIDO POR CONCURSO — NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Recurso
MS 9.291
Tribunal

Ementa

É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Referência: - Constituição Federal art. 188, II - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28.10.52), arts. 82, 11, 15 e 83, parágrafo único RMS 9.291, de 21.05.62 (D.J. de 20.12.62, p. 853) RMS 9.331, de 21.05.62 RMS 9.483, de 30.05.62 RMS 9.495, de 30.05.62 RMS 9.780, de 29.08.62 (D.J. de 16.11.62, p. 647) AG 26.618, de 23.10.62 AG 26.944, de 08.03.63 AG 26.841, de 30.11.62 Sessão de 13-12-1963 - pág. 39