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TST, j. 29/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 maio 1979.

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Acórdão · 28/05/1979

EMPREGADOS DO ESTADO

ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS

SE SÃO COMPUTÁVEIS OS PRESTADOS SOB REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Dúvida não resta que o tempo de serviço prestado sob a égide da Lei número 1.890/53 vincula-se, ainda que parcial ou indiretamente, ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Por sua vez, o direito à licença-prêmio tem origem em norma estatutária de aplicação restrita aos funcionários públicos. Dessa diversidade de regime jurídico, segue-se a inviabilidade do cômputo daquele tempo de serviço para efeito de percebimento deste direito. - Importante realçar que nem o tempo de serviço prestado como funcionário público estadual é computável, exceto para fins de aposentadoria e disponibilidade, no serviço público municipal e federal, e vice-versa. Esta é a norma consignada no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal, verbis: "O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da Lei". - De concluir, pois, com o v. acórdão regional, no sentido de que o benefício "está restritamente assegurado ao funcionário, a partir do momento em que é investido em cargo público, subordinado ao direito estatutário. Na ausência de expressa previsão legal sobre a possibilidade de cômputo de períodos de trabalho sujeitos a regimes jurídicos de natureza diversa e sendo expressa a lei sobre o tempo a ser considerado para aquisição da licença-prêmio nada autoriza, sob pena de frontal violação à lei, o acolhimento da pretensão do recorrente" (...). - Com tais considerações, conheço do recurso de revista; nego-lhe, porém, provimento, para confirmar íntegro o decisório r ecorrido. Proc. TST-RR-4.659/78, Julgado em 29-05-1979 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/907 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374

Ementa

O tempo de serviço prestado sob a égide da Lei nº 1.890/53, porque vinculado às normas trabalhistas consolidadas, não se computa para efeito do direito à Licença-prêmio, emergente, de forma direta, de normas administrativas. Peça diversidade de regimes não é viável a incorporação do tempo de serviço trabalhista ao estatutário.