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TST, QUANDO SE TORNA NECESSÁRIA, j. 20/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 mar. 1979.

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Acórdão · 19/03/1979

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 7.998 DE 11-01-1990

VOLTA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM — QUANDO SE TORNA NECESSÁRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Reconhecida, pelo Egrégio Regional, a competência desta justiça especializada para apreciar e julgar a reclamação contra a Caixa de Previdência, contrariamente ao que fora decidido pela MM. Junta, cumpria-lhe, "data venia", determinar o retorno dos autos à primeira instância, para julgamento do mérito, sob pena de incorrer em nulidade resultante de supressão de instância, procedimento que não pode ser validado nem sequer com a alegação de celeridade processual, por tratar-se de nulidade absoluta, restando, assim, violado o art. 652, IV, da CLT. - Por isto, dou provimento, em parte, à revista, para, anulando o acórdão na parte relativa à Caixa de Previdência, determinar o retorno dos autos à MM. Junta de origem, a fim de julgar o mérito, como de direito. Proc. TST-RR-3.030/78, Julgado em 20-03-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/936 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Declarada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a reclamatória, devem os autos retornar à instância de origem que decidiu pela incompetência, a fim de que aprecie o mérito, sob pena de configurar-se supressão da instância, que constitui nulidade processual absoluta.