EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, INOBSERVÂNCIA - NULIDADE, j. 04/04/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 abr. 1979.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 03/04/1979

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 7.998 DE 11-01-1990

ESTIPULAÇÃO DE PRÉVIO INQUÉRITO — INOBSERVÂNCIA - NULIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, razão assiste ao reclamante. Cláusula benéfica que é o art. 232 do Estatuto dos Ferroviários integra o contrato do reclamante, nos termos do art. 444, da CLT, não podendo ser suprimida tal vantagem, pena de violação do art. 468 consolidado. - Ademais, tal é o atual e uniforme entendimento deste Colendo Pleno, configurado na Súmula nº 77. - Acolho. assim, os embargos para restabelecer, a d. sentença de 1º grau. Proc. TST-E-RR-4.968/76, Julgado em 04-04-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/942 (*) "Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.