FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 7.998 DE 11-01-1990
ESTIPULAÇÃO DE PRÉVIO INQUÉRITO — INOBSERVÂNCIA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, razão assiste ao reclamante. Cláusula benéfica que é o art. 232 do Estatuto dos Ferroviários integra o contrato do reclamante, nos termos do art. 444, da CLT, não podendo ser suprimida tal vantagem, pena de violação do art. 468 consolidado. - Ademais, tal é o atual e uniforme entendimento deste Colendo Pleno, configurado na Súmula nº 77. - Acolho. assim, os embargos para restabelecer, a d. sentença de 1º grau. Proc. TST-E-RR-4.968/76, Julgado em 04-04-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/942 (*) "Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375
Ementa
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.
