AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Em revisão editorial
DESNECESSIDADE — HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO CONCILIATÓRIA NA LOCALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Alega a recorrente a carência de ação, tendo em vista que a reclamante não submeteu, previamente, o litígio à comissão de conciliação prévia, prevista na Lei 9.958/2000. Entretanto, não comprovou a recorrente a existência de Comissões de Conciliação Prévia instituídas pela empresa ou sindicatos representantes da categoria. - Inexistindo a referida comissão, não há o que se falar em carência de ação. - ................................................. - Estando a recorrida assistida pelo sindicato da classe e desempregada, conforme afirmada na inicial, resta claro que as exigências da Lei 5.584/70 foram devidamente preenchidas. Assim, mantém-se a condenação. Ac. de 14-05-2002 DOE/AL de 24-05-2002 Arquivo do EMFOR, TRT/N 4817 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2003. Ano LV. Nº 653
Ementa
Inexistindo as comissões de conciliação prévia prevista na Lei 9.958/2000, não há o que se falar em carência de ação.
