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CARÁTER PROTELATÓRIO - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO

AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO — CARÁTER PROTELATÓRIO - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como se verifica, o autor é mesmo recalcitrante em proceder de modo temerário, chegando o seu inconformismo, data venia, às raias do absurdo, em que pese o brilho e a inegável cultura do seu ilustre patrono. - O art. 486, do CPC, é de clareza meridiana, admitindo a anulação somente dos atos judiciais que não dependem de sentença. E maneja a presente ação contra decisão judicial sentença/acórdão - já transitadas em julgado. - Admitir o presente procedimento significa querelar "ad infinitum", prolongando o estado conflituoso, e impedindo a pacificação social via prestação jurisdicional. - Considero, assim, que o autor, nos termos do art. 17, I, do CPC deduziu pretensão contra texto expresso de lei ação anulatória de sentença e ainda procedendo de modo temerário manejando ação para postergar a solução final do litígio. Invocando o art. 18, 2º/CPC, e consoante a fundamentação supra, imponho a multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, a favor da ré. - Isto posto, acolhem-se as preliminares de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de impossibilidade jurídica do pedido, extinguindo-se o processo sem exame do mérito, com alicerce no artigo 267, incisos IV e VI, do CPC e impondo ao autor, a favor da ré, o pagamento da mul

Ementa

A ação anulatória como previsto no art. 486/CPC somente é cabível quando o ato judicial não depender de sentença, porque é nesta que o ato se formaliza, podendo ser atacada pelos recursos próprios e por último ação rescisória, se verificados seus pressupostos, nunca por ação anulatória. Por outro lado, se o autor da ação anulatória, busca com esta postergar a pacificação do conflito, manejando-a com os mesmos propósitos da ação rescisória anterior, cujo processo foi extinto sem julgamento do mérito, pratica litigação de má-fé, ficando sujeito ao pagamento de indenização neste sentido fixada.