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TRT, PROVA TESTEMUNHAL - QUANDO SE ADMITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO

FALTA — PROVA TESTEMUNHAL - QUANDO SE ADMITE

Recurso
Tribunal
TRT

Resumo do acórdão

- No âmbito doméstico, as relações de trabalho se desenvolvem dentro de clima de absoluta confiança, de características próprias e desvestidas de formalidades. - Neste Contexto, não há como exigir-se do empregador doméstico o mesmo rigor que se exige do empregador comum em relação aos aspectos formais do contrato de trabalho, sendo razoável que a deficiência documental detectada em juízo possa ser suprida por robusta e harmoniosa prova testemunhal." (TRT 10a. Região, RO 3843/93, Relator Juiz Paulo Mascarenhas Borges, Ac. 3a. T. 563/94, DJU de 6.5.94, p. 4948). - Sendo assim, o recurso merece parcial provimento, nesse aspecto, para reduzir a condenação ao saldo salarial de fevereiro a R$200,00, porquanto a testemunha ouvida apenas comprovou o pagamento da quantia de R$100,00, como antes assinalado. Apelo parcialmente provido. Ac. de 01-02-2002 Arquivo do EMFOR, TRT/N 5129 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

A comprovação do pagamento de salários deve ser feita com a exibição dos recibos correspondentes (CC, art. 940, c/c art. 464, da CLT). - No entanto, no campo das relações domésticas, em que ainda subsiste a informalidade, a jurisprudência dos tribunais do trabalho, com sua vocação equitativa, tem flexibilizado o rigor da prescrição legal, admitindo, embora com reservas, que a comprovação do pagamento salarial seja feita por intermédio de testemunhas, cujo valor deve ser definido com rigor especial e de acordo com a diretriz da livre persuasão racional (art. 131, do CPC).