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TST, j. 22/02/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 fev. 1978.

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Acórdão · 21/02/1978

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

QUANDO POR SER IRREGULAR DÁ DIREITO ÀS MESMAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ..., rejeito os embargos. - Se a empregada trabalha, irregularmente, em regime de "compensação de horário", as horas excedentes a oito, em cada dia de serviço, devem ser consideradas "extraordinárias". - Mas, se o empregador as pagou como "horas normais", a empregada tem direito, apenas, ao adicional respectivo e, não, à repetição do pagamento já efetuado. Proc. TST-E-RR-2.399/76, Julgado em 22-02-1978 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA, LIMA TEIXEIRA, ARY CAMPISTA E JUIZ PINHO PEDREIRA Arquivo do Ementário Forense, TST/639 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358

Ementa

As horas superiores a oito trabalhadas, em cada dia, pela empregada irregularmente submetida a regime de "compensação de horário" são consideradas "horas extraordinárias".