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TST, DIREITO A RECEBÊ-LO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, j. 31/05/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 31 maio 1977.

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Acórdão · 30/05/1977

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

EMPREGADO QUE NÃO RECEBE SALÁRIO PROFISSIONAL — DIREITO A RECEBÊ-LO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço por violação da Lei 3.999/61 eis que referido diploma que serviu de base para a decisão revisanda, em momento nenhum assegura aos auxiliares de enfermagem e percepção de salário profissional. Quando se refere a auxiliares no art. 2º, alínea "b", os especifica (laboratório, radiologia e internos). - Quanto ao mérito, por esses mesmos fundamentos, dou provimento para que o adicional de insalubridade devido seja calculado apenas sobre o salário mínimo. Proc. TST-RR-5.075/76, Julgado em 31-05-1977 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/635 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358

Ementa

Não fazendo jus o empregado ao salário profissional, é de ser calculado o adicional de insalubridade apenas sobre o salário mínimo.