DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
EMPREGADO QUE NÃO RECEBE SALÁRIO PROFISSIONAL — DIREITO A RECEBÊ-LO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço por violação da Lei 3.999/61 eis que referido diploma que serviu de base para a decisão revisanda, em momento nenhum assegura aos auxiliares de enfermagem e percepção de salário profissional. Quando se refere a auxiliares no art. 2º, alínea "b", os especifica (laboratório, radiologia e internos). - Quanto ao mérito, por esses mesmos fundamentos, dou provimento para que o adicional de insalubridade devido seja calculado apenas sobre o salário mínimo. Proc. TST-RR-5.075/76, Julgado em 31-05-1977 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/635 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358
Ementa
Não fazendo jus o empregado ao salário profissional, é de ser calculado o adicional de insalubridade apenas sobre o salário mínimo.
