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TST, CONDIÇÃO A UTILIZAR A VERBA RESPECTIVA - CONSTITUCIONALIDADE, j. 07/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 7 mar. 1978.

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Acórdão · 06/03/1978

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO — CONDIÇÃO A UTILIZAR A VERBA RESPECTIVA - CONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço da revista porque há divergência acostada ... - A controvérsia resume-se em saber-se se o Decreto 67.322/70 criou aos professores o direito de vencer o salário mínimo profissional correspondente à 3,5% do salário mínimo regional, por hora de trabalho. - Entendo que sim, aliás, sua ementa já diz que sua finalidade é exatamente a fixação da retribuição mínima a esses profissionais do ensino, como condição à utilização da parcela destinada à educação da quota do Fundo de Participação. - A medida nele consubstanciada tem apoio na própria Constituição e por essa forma, a distribuição do Fundo de Participação passou a ter destinação específica de retribuição dos professores, assegurando-lhes o mínimo. Assim, utilizando o Estado a verba destinada à educação do Fundo de Participação, cria, automaticamente, aos reclamantes o direito à percepção do salário estabelecido no Decreto 67.322/70. - Deste modo nego provimento ao recurso, mantendo o v. acórdão regional por seus próprios fundamentos. Proc. TST-RR-3.056/77, Julgado em 07-03-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/626 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358

Ementa

Não é inconstitucional o Decreto 67.322/70 ao dispor sobre a retribuição mínima dos professores, como condição a utilização da verba de educação da quota do Fundo de Participação.