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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

SE A VANTAGEM SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Insurge-se o impetrante contra a perda sob o fundamento de que a gratificação teria se incorporado a seus vencimentos. Desassiste-lhe, porém, razão: "Gratificações - Diz HELY LOPES MEIRELLES - São vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos funcionários que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade, (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei específica (gratificações pessoais). As gratificações - de serviço ou pessoais - não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente aos vencimentos nem geram direito subjetivo a continuidade de sua percepção. Na feliz expressão de MENDES DE ALMEIDA, são partes contigentes, isto é, partes que jamais se incorporam aos proventos, porque pagas episodicamente ou em razão de circunstâncias momentâneas" ("Direito Administrativo Brasileiro" pp. 442 e 443, Ed. RT, 1975). - Gratificação, portanto, é forma de retribuir a prestação de serviço comum em condições especiais. Pode as gratificações ser de serviço ou pessoais. As primeiras, como diz ainda o consagrado Publicista, "são aquelas que a Administração institui para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou de encargos para o funcionário, tais como os serviços realizados com o risco de vida e saú de, ou prestados fora do expediente da sede ou das atribuições ordinárias do cargo" (ob. cit. pp. 443 e 444). Ac. de 20-04-1988 VENCIDO O DESEMBARGADOR ONEI RAPHAEL E SABINO NETTO Revista dos Tribunais - Abril de 1988 - Vol. 630 - Pág. 68 EMFOR 497

Ementa

A vantagem pecuniária atribuída precariamente ao funcionário que está prestando serviço comum da função em condições excepcionais é concedida por recíproco interesse do serviço e do servidor - gratificação de serviço. Por ser transitória, não se incorpora automaticamente aos vencimentos, nem gera direito subjetivo à continuidade de sua percepção após a cessação da atividade.

Nota da redação

RT